Decreto nº 30.102, de 29/09/1989 (Revogada)
Texto Original
Dá denominação de Anacleto Falci à escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Divino das Laranjeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau Nossa Senhora de Fátima, de Divino das Laranjeiras, integrada à rede estadual de ensino através do Decreto nº 26.212, de 7 de outubro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Anacleto Falci.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia