Decreto nº 30.092, de 27/09/1989

Texto Original

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16 409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados com os respectivos ocupantes, no Quadro Setorial nº IV - Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos de Motorista, anteriormente lotados no Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de Setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO

(a que se refere, o art. 1º do Decreto nº 30.092, de 27 de setembro de 1989)

Quadro Setorial nº IV - Secretaria de Estado da Fazenda Cargos de Provimento Efetivo

CLASSE

SÍMBOLO

NOME

MASP

CÓDIGO DOS CARGOS

anterior

novo

MOTORISTA

QP-08

GERSON MOREIRA GOMES

JUARES MARTINS

WALTER LOUREDO DA SILVA

JOÃO BOSCO MENDES MARTINS

SÉRGIO LUIZ DE SÁ

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO

AILTON DE MATOS SILVA

OTHON LIMA DE ANDRADE

JOÃO BATISTA PADULA

262 778

262 790

263 013

262 783

262 813

262 796

262 752

262 805

262 782

NE01-PM532 NE01-PM133 NE01-PM503 NE01-PM501 NE01-PM342 NE01-PM523 NE01-PM478 NE01-PM475 NE01-PM511

NE01-FA532 NE01-FA133 NE01-FA5G3 NE01-FA501 NE01-FA342 NE01-FA523 NE01-FA478 NE01-FA475 NE01—FA511