Decreto nº 30.092, de 27/09/1989
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16 409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam lotados com os respectivos ocupantes, no Quadro Setorial nº IV - Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos de Motorista, anteriormente lotados no Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de Setembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Renato Novaes
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que se refere, o art. 1º do Decreto nº 30.092, de 27 de setembro de 1989)
Quadro Setorial nº IV - Secretaria de Estado da Fazenda Cargos de Provimento Efetivo
|
CLASSE |
SÍMBOLO |
NOME |
MASP |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
|
anterior |
novo |
||||
|
MOTORISTA |
QP-08 |
GERSON MOREIRA GOMES JUARES MARTINS WALTER LOUREDO DA SILVA JOÃO BOSCO MENDES MARTINS SÉRGIO LUIZ DE SÁ MARCO ANTÔNIO MONTEIRO AILTON DE MATOS SILVA OTHON LIMA DE ANDRADE JOÃO BATISTA PADULA |
262 778 262 790 263 013 262 783 262 813 262 796 262 752 262 805 262 782 |
NE01-PM532 NE01-PM133 NE01-PM503 NE01-PM501 NE01-PM342 NE01-PM523 NE01-PM478 NE01-PM475 NE01-PM511 |
NE01-FA532 NE01-FA133 NE01-FA5G3 NE01-FA501 NE01-FA342 NE01-FA523 NE01-FA478 NE01-FA475 NE01—FA511 |