Decreto nº 3.008, de 21/01/1949

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Boa Esperança

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos que determina o art. 5º do Decreto-lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Boa Esperança, realizadas em sua gestão, durante o período de 27 de dezembro de 1937 a 30 de dezembro de 1946, na importância total de Cr$ 182.000,00 por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo