Decreto nº 30.078, de 19/09/1989

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora Aparecida a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em São Gonçalo do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Vila Alto Aparecida – 0.2.0.Z, Município de São Gonçalo do Sapucaí, passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia