Decreto nº 30.063, de 19/09/1989 (Revogada)
Texto Original
Altera a composição do conselho de industrialização – coind, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Conselho de Industrialização – COIND, modificado pelos Decretos nºs 18.536, de 15 de junho de 1977, e 20.460, de 27 de março de 1980, os seguintes incisos:
"Art. 3º - ................................................
X – do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais – CICI/MG;
XI – da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;
XII – da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
XIII – da Comissão de Assuntos da SUDENE e Estímulos Fiscais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º – O Conselho de Industrialização – COIND atualizará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do Governador do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a investidura de seus membros.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1989.
Newton Cardoso
Gerson de Britto Mello Boson
Flávio Pentagna Guimarães
Luiz Fernando Gusmão Wellisch