Decreto nº 3.005, de 15/01/1949

Texto Original

Esclarece o Decreto nº 2.169, de 24 de janeiro de 1944

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Fica esclarecido que, dentro da linha perimétrica descrita no Decreto 2.109, de 24 de janeiro de 1944, se acham também os seguintes terrenos, declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação:

a) – Propriedade do Espólio do Cel. Benjamim Ferreira Guimarães, Benjamim Ferreira Guimarães Filho, Dr. Antônio Mourão Guimarães e Dr, Marcílio Rourão – lotes 1, 2 e 3, do quarteirão 57; lotes 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10, do quarteirão 58; lotes 2 e 3, do quarteirão 2; o quarteirão 32; perfazendo a área aproximada de 7.650 ms2, todos da Vila Dr. Eduardo Montandon.

b) – Propriedade dos Drs. Marcílio Mourão e Manuel Ferreira Guimarães – lotes 4, 5, 6 e 7, com á área de 5.850 m2, todos do quarteirão 1, da mesma Vila.

c) – Propriedade do Dr. Carlos Smith Jr. – lotes nºs 36 e 37, com a área de 1.140 m2, ambos do quarteirão 11, da mesma Vila.

d) – Propriedade de D. Magnólia Fonseca Almeida Machado – lotes nºs 33 e 34, com a área de 1.200 m2, ambos do citado quarteirão.

e) Propriedade do espólio de Luiz Colombo – lotes nºs 6 e 7, com a área de 915 m2, do quarteirão 1, ainda da mesma vila.

f) Propriedade do dr. Virgílio Fabiano Alves Filho – terrenos recebidos em permuta, nos têrmos da escritura pública lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas desta Capital – livro nº 84, fls. 122v., em 25 de novembro de 1937.

Art. 2º – Fica esclarecido também que são de utilidade pública, para fins de desapropriação, quaisquer outros terrenos particulares que porventura se compreendam dentro da linha perimétrica descrita pelo citado Decreto nº 2.109.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Hirzonte, 15 de janeiro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti