Decreto nº 3.001, de 13/01/1949
Texto Original
Outorga mandato ao Curso Normal Regional “Nossa Senhora do Amparo”, de Monte Carmelo, para ministrar o ensino normal de 2.º ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 2.º do Decreto-lei Federal n.º 8.530, de 2|1|946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e do parágrafo 1.º do artigo 4.º do Decreto-lei Estadual n.º 1.873, de 28 de outubro de 1946, resolve outorgar mandato ao Curso Normal Regional “Nossa Senhora do Amparo”, de Monte Carmelo, para ministrar o ensino normal de 2.º ciclo.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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