Decreto nº 29.967, de 23/08/1989
Texto Atualizado
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Albertina.
(Vide Decreto nº 41.016, de 24/4/2000.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Albertina – 1.4.0.A, do Município de Albertina, passa a denominar-se Escola Estadual José Gomes de Morais Filho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia
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Data da última atualização: 19/9/2014.