Decreto nº 29.962, de 21/08/1989
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Coluna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 03 de dezembro de l969 alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de l979, e o Parecer nº 592, de 11 de junho de 1988, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Professora Almerinda Aguiar - 1º Grau(1ª à 4ª série), situada à Rua Osvaldo Pimenta, s/nº, no município de Coluna.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a) Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG)
01(um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, Código SG-32 - ED
01(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Código SG-33 - ED
01(um) cargo de Assistente de Turno, Código SG-35 - ED
b) Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE)
03(três) cargos de Serviçal, Código NE-02 - ED
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turmas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de l989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia