Decreto nº 29.822, de 24/07/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Lajinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Areado – 1.4.0.A., Município de Lajinha, passa a denominar-se Escola Estadual Arnaldo Leite Ribeiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia