Decreto nº 29.817, de 20/07/1989
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo 1 do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987:
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro General Carneiro II de 1º Grau(1ª à 8ª série e 2º Grau), do Município de Sabará.
Parágrafo Único - Ficam criados para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo os seguintes cargos:
I - Quadro Específico de Provimento em comissão - Grupo de Execução.
01 (um) cargo de Secretário de Escola II, EX39-ED 1530
II - Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade.
02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II, SG32 - ED 11.872 e 11.873.
01 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar SG33 - ED 6665
02 (dois) cargos de Assistente de turno, SG35, - ED 9527 e 9528.
b - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):
04 (quatro) cargos de Serviçal NE07 - ED 40.360 a 40.363
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições físicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia