Decreto nº 29.815, de 20/07/1989

Texto Original

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381 de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, do Conselho Estadual de educação:

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Tropical Petrolândia de 1º Grau (1ª a 8ª série), do Município de Contagem.

Parágrafo Único - Ficam criados para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo os seguintes cargos:

I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução

01 (um) cargo de Secretário de Escola II; EX39-ED1528.

II - Quadro Específico de Provimento Efetivo

a) - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade

02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II; SG32-ED11.868 11.869.

02 (dois) cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar; SG33-ED6666 e 6667.

02 (dois) cargos de Assistente de Turno; SG35-ED9523 e 9524.

b) - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade

06 (seis) cargos de Serviçal.

NE07 - de ED 40.348 a 40.353

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas em disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições físicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia