Decreto nº 29.814, de 20/07/1989
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo 1 do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Santa Maria de 1º Grau (1ª à 8ª série), no município de Contagem.
Parágrafo único - Ficam criados para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo os seguintes cargos:
I - Quadro Específico de Provimento em Comissão |
|
Grupo de Execução (EX) |
|
01 (um) cargo de Secretário de Escola II. |
EX39-ED1529. |
II - Quadro Específico de Provimento Efetivo |
|
a) Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade: |
|
02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II; |
SG32. ED11.870 e 11.871 |
02 (dois) cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar; |
SG33 ED6668 e 6669 |
02 (dois) cargos de Assistente de Turno; |
SG35 ED 9525 e 9526 |
b) Grupo de Nível Elementar de Escolaridade |
|
06 (seis) cargos de Serviçal. |
NE07 de ED 40.354 a 40.359 |
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professores Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 13 de dezembro de l986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições Físicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia