Decreto nº 29.803, de 20/07/1989

Texto Original

Altera o Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 4º, os seus incisos VI, XII e XIII, o artigo 7º e o “caput” do artigo 8º do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – São atribuições do Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, podendo ser delegadas:

- .....................................................

VI – referendar os atos de interesse da Secretaria;

- .....................................................

XII – designar substituto de cargo de provimento em comissão; XIII – dar posse aos nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo e em comissão;

- .....................................................

Art. 7º – As Leis, os decretos, os atos e os despachos do Governador serão referendados pelo Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e pelo Secretário da Pasta diretamente interessada.

Art. 8º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:

- ...................................................."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso XIX do artigo 4º do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson