Decreto nº 29.782, de 18/07/1989

Texto Original

Altera o valor do percentual fixado no artigo 1º do decreto nº 13.809, de 05 de agosto de 1971, que alterou o artigo 2º do decreto nº 12.424, de 31 de janeiro de 1970, que dispõe sobre o patrimônio da Fundação João Pinheiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A percentagem fixada no artigo 1º do Decreto nº 13.809, de 05 de agosto de 1971, passa a ser, para os casos especificados no Decreto nº 12.424, de 31 de janeiro de 1970, de até 5% (cinco por cento).

Art. 2º – Os efeitos da medida prevista no artigo anterior contam-se a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Brito Mello Boson

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Nilberto Batista Moreira