Decreto nº 29.774, de 17/07/1989

Texto Original

Dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando:

Que a Medalha “Alferes Tiradentes” constitui a principal Comenda da Corporação Militar do Estado;

Que a História da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais tem suas origens no Regimento Regular de Cavalaria de Minas, que abrigou em suas fileiras o Alferes Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes – Protomártir da Independência do Brasil e Patrono Cívico da Nacionalidade Brasileira;

Que são comemoradas, no corrente ano, as festividades do Bicentenário da Inconfidência Mineira,

DECRETA:

Art. 1º – A Medalha “Alferes Tiradentes”, destinada a distinguir e galardoar personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a ser identificada segundo as especificações e modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º – A relação anual de agraciados da Medalha “Alferes Tiradentes” constará de até 15 (quinze) nomes de personalidades e instituições que satisfaçam ao requisito previsto no artigo anterior e será publicada no Órgão Oficial do Estado, antes da solenidade da entrega.

§ 1º – Excepcionalmente, no Ano do Bicentenário da Inconfidência Mineira, a Comissão da Medalha poderá elevar o número previsto neste artigo, bem como agraciar pessoas e instituições que já o tenham sido anteriormente.

§ 2º – Acompanham a Medalha a barreta e a roseta, conforme modelos constantes do Anexo I deste Decreto, além do respectivo diploma.

Art. 3º – A Medalha “Alferes Tiradentes” será outorgada, anualmente, a 10 de outubro, pelo Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, durante as solenidades comemorativas do aniversário da Corporação.

§ 1º – A entrega das condecorações, com os respectivos complementos, far-se-á em solenidade presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar ou por seu representante, após a leitura do conteúdo do Diploma.

§ 2º – Excepcionalmente, a Medalha poderá ser outorgada e entregue fora da data mencionada no artigo, em solenidade particular, deduzida do número anual previsto neste Decreto.

Art. 4º – A concessão da Medalha “Alferes Tiradentes” será feita mediante proposta de comissão da Polícia Militar, constituída do Comandante-Geral, do Chefe do Gabinete Militar do Governador e do Chefe do Estado-Maior, como membros natos, e de 3 (três) Coronéis da ativa indicados pelo Comandante-Geral e designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º – O Comandante-Geral será o Presidente da Comissão e terá, além do voto pessoal, o de qualidade.

§ 2º – Integrará a Comissão, como Secretário, um Oficial Superior da Polícia Militar, designado pelo Comandante-Geral, sem direito a voto, responsável pelos livros de registro dos agraciados, arquivo, atas de reuniões e demais assuntos pertinentes.

Art. 5º – O Comandante-Geral da Polícia Militar, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado praticado atos incompatíveis com os sentimentos de honra e dignidade ou ofensivos à Corporação poderá revogar o ato de concessão da Medalha.

Art. 6º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento da Polícia Militar.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº s 18.005, de 27 de julho de 1976, e 18.667, de 1º de setembro de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO – Governador do Estado.

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989).

Medalha Alferes Tiradentes

Anverso

Medalha Alferes Tiradentes

Reverso

Obs.: Anexo não transcrito por impossibilidade técnica

ANEXO II

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989).

DESCRIÇÃO DA MEDALHA “ALFERES TIRADENTES” E RESPECTIVO DIPLOMA.

I – MEDALHA

1. ANVERSO

a. A Medalha é cunhada em prata 900, com formato e detalhes constantes do Anexo I;

b. está a medalha inscrita em um círculo imaginário de 48 mm de diâmetro, contendo uma espessura máxima de 3 mm;

c. ao centro, banhada em ouro e em alto-relevo, ocupando a área de um círculo de 21 mm de diâmetro, vê-se o busto do Alferes Tiradentes, tendo ao fundo, a Bandeira do Estado de Minas Gerais, vendo-se logo abaixo o perfil do Pico do Itacolomi, identificador da região onde está situada Ouro Preto – palco da Inconfidência Mineira;

d. envolvendo o círculo descrito, tem-se duas circunferências, em alto-relevo, de diâmetros iguais a 21 mm e 22 mm. Outras duas circunferências, de diâmetros com 30 mm e 31 mm, definem uma faixa circular de fundo esmaltado na cor azul-blau e letras em alto-relevo, contendo as seguintes inscrições: “MEDALHA ALFERES TIRADENTES”, na parte superior, com letras de 2 mm por 1,1 mm, e “BICENTENÁRIO DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA”, na parte inferior, com letras de 1,4 mm por 0,5 mm;

e. o conjunto descrito anteriormente sobrepõe-se a uma estrela de oito pontas, distando cada uma de sua oposta 45 mm, tendo contornos de prata, em alto-relevo, e o espaço interior preenchido com esmalte branco-pérola. Em cada extremidade está afixada uma esfera também em prata, de diâmetro de 1,5 mm;

f. sob a estrela maior, tem-se uma segunda estrela, cujas pontas se interpõem às pontas da estrela já citada, e distando de uma extremidade à sua oposto 37 mm. É contornada em prata e seu interior também é preenchido por esmalte branco-pérola;

g. na parte inferior da medalha, presa a duas pontas da estrela maior, vê-se uma faixa aberta, com suas extremidades enroladas, na qual se pode ler “1789-1989”, que registra o período do bicentenário em comemoração. Esta faixa tem a medida máxima de 17 mm de comprimento por 4 mm de largura, e os numerais possuem 1,4 mm por 0,5 mm. Os contornos e os numerais são de prata, em alto-relevo, e o fundo em esmalte vermelho-goles;

h. sob as pontas das estrelas, e descrevendo dois semi-círculos simétricos, sendo um à direita e outro à esquerda, vêem-se dois ramos com folhas, em esmalte verde-bandeira, e contornos de prata, em alto-relevo.

2. REVERSO

a. Em alto-relevo, com letras de 2 mm por 1,1 mm, e descrevendo um semi-círculo, lê-se a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS”, entre duas circunferências também em alto-relevo, de diâmetros de 22 mm e 30 mm. Entre o início e o fim da legenda, no espaço interior, está delineado, em alto-relevo, o distintivo básico da Corporação;

b. no interior do círculo menor, e descrevendo linhas horizontais, tem-se o número e a data deste Decreto, com letras e numerais de iguais medidas da inscrição existente na faixa externa.

3. FITA

A medalha é presa a duas fitas chamalotadas de 21 mm de largura, compostas de 3 (três) barras verticais, nas cores azul-blau, amarelo-ouro e vermelho-goles, respectivamente do interior para o exterior, separadas por dois fios de prata inseridos: um entre o azul e o amarelo, e o outro, entre o amarelo e o vermelho, representando os dois séculos de História, desde a Inconfidência Mineira.

4. BARRETA

Mede 35 mm de comprimento por 12 mm de largura e 3 mm de altura, cuja superfície está dividida em espaços iguais e retangulares, de contornos niquelados, em alto-relevo, e cujos interiores são preenchidos por esmalte nas cores azul-blau, amarelo-ouro e vermelho-goles, tendo na parte central da barreta um triângulo equilátero, de contornos em alto-relevo e interior verde-bandeira. Sua base e seu vértice superior distam do contorno da barreta em 1 mm.

5. ROSETA

Botão circular de 12 mm de diâmetro e 3 mm de altura. Tem, em sua superfície, a circunferência que a delimita, em alto-relevo, de metal niquelado, com um triângulo equilátero inscrito, com as mesmas características da circunferência. O interior da circunferência é dividido em três faixas verticais de mesma largura, justapostas, em esmalte azul-blau, amarelo-ouro e vermelho-goles, e o triângulo tem seu interior em verde-bandeira.

II – DIPLOMA

a. É confeccionado em papel apergaminhado vegetal de 130g/140g por m², com 380 x 280 mm. Possui, a 20 mm das quatro extremidades, uma margem feita por uma linha de 0,4 mm de espessura, de cor prata;

b. na parte superior frontal, interrompendo parte da margem prateada, está colocado um desenho, a cores, da Medalha “Alferes Tiradentes” – Bicentenário da Inconfidência Mineira – com diâmetro de 48 mm;

c. em tom suave de bege, vê-se ao fundo a figura do Alferes Tiradentes, corpo inteiro, com altura aproximada de 150 mm, tendo mais ao fundo, e na mesma tonalidade, uma vista da cidade de Ouro Preto, palco da Inconfidência Mineira;

d. com disposição e modelo próprios, tem-se em plano que se sobrepõe ao fundo descrito, com letras pretas, o texto seguinte: “O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no Decreto nº , de , de 1989, e de acordo com a proposta da Comissão da Medalha, houve por bem conceder a Medalha “Alferes Tiradentes – Bicentenário da Inconfidência Mineira” – a (.....), em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Corporação. E, para constar, mandou expedir o presente diploma que vai por ele assinado. Quartel em Belo Horizonte, (....).

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Comandante-Geral da Polícia Militar.”