Decreto nº 29.773, de 14/07/1989
Texto Original
Revoga o Decreto nº 29.561, de 1º de junho de 1989.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando:
que o salário dos motoristas de ônibus, a partir de 1º de julho de 1989, foi reajustado em aproximadamente 71,17%;
que apesar de todos os esforços dos órgãos governamentais, os recentes aumentos de combustíveis, óleos lubrificantes e demais componentes da planilha oneraram sobremaneira os custos do transporte coletivo urbano,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 29.581, de 1º de junho de 1989, que congela os preços das Tarifas de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Gil César Moreira de Abreu