Decreto nº 29.648, de 22/06/1989

Texto Original

Cria o Ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 312, de 20 de maio de l989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Ensino de 2º Grau na Escola Estadual de Ouro Preto, situada à Rua Simão Lacerda, s/nº, em Ouro Preto.

Parágrafo único - Fica criado, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):

1(um) cargo de Secretário de Escola III, código Ex-40.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de l989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia