Decreto nº 29.632, de 09/06/1989

Texto Original

Dá denominação à escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Varginha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Centenário - 1º Grau (1ª à 4ª série), do Município de Varginha, passa a denominar-se Escola Estadual Santinha Salles Gontijo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia