Decreto nº 29.588, de 08/06/1989
Texto Original
Define área de proteção especial situada nos municípios de Pedra Azul e André Fernandes, para fins de preservação de mananciais, para abastecimento de água da Cidade de Pedra Azul.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definida como área de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos que integram as bacias dos Córregos Soberbo e Retiro, pertencentes à bacia hidrográfica do Ribeirão São Francisco, com a superfície total de 103km², nos Municípios de Pedra Azul e André Fernandes, abrangendo as bacias hidrográficas vertentes dos Córregos Soberbo e Retiro, desde a foz, no Ribeirão São Francisco, e seus afluentes, Córregos Barbado e Água Branca, até atingir suas nascentes, e as Fazendas Reachinho, Areia Grossa, Arara e Veneza, limitando-se, ao Norte, com a vertente do Córrego do Jaraguá; a Oeste, com a rodovia BR-116, ao Sul e a Leste, com a bacia complementar do Ribeirão São Francisco.
Art. 2º - Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.
Art. 3º - Os projetos de loteamento ou de parcelamento do solo, para fins urbanos, nas áreas protegidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovação pelo Município, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980. Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos projetos de loteamento em fase de processamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci