Decreto nº 29.561, de 01/06/1989 (Revogada)

Texto Atualizado

Congela os preços das Tarifas de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

(O Decreto nº 29.561, de 1/6/1989, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 29.773, de 14/7/1989.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando:

que os reajustes salariais não tem acompanhado o aumento das tarifas públicas, em particular a do transporte coletivo;

que a Deliberação nº 125/89 do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte reajustou, em 1º de julho de 1989, as tarifas do transporte coletivo em trinta por cento (30%), em média, face à defasagem existente no sistema;

considerando, mais, a necessidade de se manter a qualidade do serviço de transporte urbano, no qual o Governo do Estado vem investindo na procura de um solução definitiva, e as dificuldades econômicas que afligem o povo mineiro que se concentra na Região Metropolitana de Belo Horizonte,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam congelados os preços das tarifas de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pelo prazo de sessenta (60) dias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1989.

Newton Cardoso

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Gil César Moreira de Abreu

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Data da última atualização: 14/10/2014.