Decreto nº 29.509, de 18/05/1989
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, os cargos de Médico, Códigos NS04-SA89, SA107, SA223, SA228 e SA258, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde; NS04-IJ24, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça e NS04-SP1692 e SP1700, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Rubens de Azevedo Campello
Serafim Lopes Godinho Filho