Decreto nº 29.504, de 11/05/1989
Texto Original
Cria Centro de Orientação e Pesquisa em Educação Especial, Escola Especial de 1º Grau, 1ª à 4ª série e Pré-Escolar da rede estadual de ensino, no Município de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 30, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, nos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987 e no Parecer nº 191/89, de 1º de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Centro de Orientação e Pesquisa em Educação Especial, Escola Especial de 1º Grau - 1ª à 4ª série e Pré-Escolar, situada à Rua Marquez de Paraná, nº 79 – Bairro Estados Unidos, no Município de Uberaba.
Parágrafo Único – Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
no anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX):
1 (um) cargo de Secretário de Escola I, Código EX-38, Símbolo V-25;
Quadro Específico de Provimento Efetivo – Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):
1 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, Código SG-32, de V-21 a V-30;
1 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Código SG-33, de V-21 a V-30;
2 (dois) cargos de Assistente de Turno, Código SG-35, de V-21 a V-30;
2 (dois) cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código SG-06, de V-21 a V-30.
Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS):
1 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional, Código NS-37, de V-42 a V-51;
1 (um) cargo de Assistente Social, Código NS-11, de V-42 a V-51;
2 (dois) cargos de Psicólogo, Código NS-10, de V-42 a V-51;
1 (um) cargo de Fonoaudiólogo, Código NS-36, de V-42 a V-51;
Grupo Elementar de Escolaridade (NE):
06 (seis) cargos de Serviçal, código NE-07, de V-1 a V-10.
Art. 2º – Ficam Criados, no Quadro do Magistério, 2 (dois) cargos de Supervisor Pedagógico e os cargos de Professor Regente de Turma necessários, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986 e de Professor Regente de Aula, necessários ao atendimento complementar aos alunos portadores de deficiência, integrados na rede regular de ensino.
Art. 3º- A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia