Decreto nº 29.497, de 10/05/1989

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em escola da rede estadual de ensino, em Claro dos Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 227, de 15 de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Amâncio Juvêncio da Fonseca, situada à Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Município de Claro dos Poções.

Parágrafo Único – Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo:

no anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX):

1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX-40, Símbolo V-35;

Art. 2º – Ficam Criados no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º- O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1989

JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia