Decreto nº 29.496, de 10/05/1989
Texto Original
Cria ensino de 2º grau em escola da rede estadual de ensino, em Comendador Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 227, de 15 de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Lindolfo de Almeida Ferreira, situada à Avenida João Heitor Assunção, 184, no Município de Comendador Gomes.
Parágrafo único - Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo:
No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):
1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.
Art. 3º - O ensino de 2º grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia