Decreto nº 29.495, de 10/05/1989

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em escola da rede estadual de ensino, em Cana Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 227, de 15 de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Dr. José Esteves de Andrade Botelho, situada à Praça Nemésio Monteiro, 30, no Município de Cana Verde.

Parágrafo único - Fica criado, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):

1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto Correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, aos 10 de maio de 1989

JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia