Decreto nº 29.489, de 05/05/1989
Texto Original
Cria Escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Pedra Azul e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979, e no artigo 3º da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Deputado João de Almeida - 1º Grau, 5ª à 8ª série, situada à Avenida João de Almeida, 235, no Município de Pedra Azul.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
No Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974
Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX):
1 (um) cargo de Secretário de Escola II, Código EX39-ED1527, Símbolo V-30;
Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG):
1 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, Código PG17-ED2758, de V-12 a V-21;
Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):
1 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, Código SG32-ED11864, de V-21 a V-30;
1 (um) cargo de Assistente de Turno, Código SG35-ED9519, de V-21 a V-30;
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - (NE):
1 (um) cargo de Zelador de Escola, Código NE09-ED1633, de V-9 a V-18;
4 (quatro) cargos de Serviçal, Código NE07-ED40328 a ED40331, de V-1 a V-10.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aula, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia