Decreto nº 29.488, de 05/05/1989
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Lagoa Formosa, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Olegário Tupinambá Mundim - 1º Grau, 1ª à 4ª série e pré-escolar, situada à Rua Zeca Lopes, s/nº, no Município de Lagoa Formosa.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - no quadro do Magistério:
1 (um) cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Escola;
1 (um) cargo de Professor, por turma;
no Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):
1 (um) cargo de Secretário de Escola I, Código EX38-ED1437, símbolo V-25;
Quadro Específico de Provimento Efetivo:
Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade(SG):
1 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Código SG33-ED6661, de V-21 a V-30;
1 (um) cargo de Assistente de Turno, Código SG35-ED9520, de V-1 a V-30;
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):
4(quatro) cargos de Serviçal, Código NE07-ED40332 a 40335, de V-1 a V-10.
Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.779, de 10 de agosto de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia