Decreto nº 29.391, de 18/04/1989

Texto Original

Cria Unidade de Ensino Supletivo - 1º e 2º graus, no Centro de Reeducação de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Unidade de Ensino Supletivo de 1º e 2º graus, no Centro de Reeducação de Contagem.

Parágrafo único - Ficam criados, para a Unidade de Ensino Supletivo de que trata este artigo os seguintes cargos:

No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX) (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED573, Símbolo V-35.

Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE).

(um) cargo de Serviçal - Código NE07-ED40318, de V-1 a V-10.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Orientador de Aprendizagem necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela UES, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º - A Unidade de Ensino Supletivo criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à custa de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia