Decreto nº 29.387, de 18/04/1989

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 151, de 16 de março de 1989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual “Kennedy”, situada à Praça Higino Bonfrolli, nº 5 – Bairro Jaraguá, Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único – Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução(EX):

1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED569, Símbolo V-35.

Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º – O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloisio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloisio Teixeira Garcia