Decreto nº 29.384, de 18/04/1989

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1988 e no Parecer nº 1.297, de 26 de novembro de 1988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual “Coronel Francisco Gamas”, situada à Rua Padre Teófilo de Souza s/n, no Município de Laranjal, com habilitações profissionais de Técnico em Contabilidade e Magistério de 1º Grau.

Parágrafo único - Fica criado, para a Escola a que se refere este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):

1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED566, Símbolo V-35.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloisio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloisio Teixeira Garcia