Decreto nº 29.383, de 18/04/1989
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino.
O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capitulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 151, de 16 de março de 1989, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual “João Ferreira Barbosa”, situada à Rua Sete de Setembro, nº 84, Município de São Pedro da União, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (professor de 1ª à 4ª série) e o 2º Grau sem habilitação.
Parágrafo único - Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo:
No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão:
1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED565, Símbolo V-35.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessário à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovações de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloisio Teixeira Garcia