Decreto nº 29.342, de 06/04/1989
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU, nº XLI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos transferidos pelo artigo 6º da Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Carlos Balbino Gambogi
ANEXO
(a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 29.342, de 06 de abril de 1989)
Quadro Setorial de Lotação nº XLI - Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Cargos de Provimento em comissão transferidos pelo artigo 6º da Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987.
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CARGOS |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO |
CÓDIGO DO CARGO
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Anterior |
Novo |
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Assessor II |
02 |
V-58 |
AS02-AD3 e AD116 |
AS02-RH3 e RH116 |
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Assessor I |
06 |
V-45 |
AS01-AD3, AD10, AD16, AD19, AD241 e AD270 |
AS01-RH3, RH10, RH16, RH19, RH241 e RH270 |
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Assistente Administrativo |
04 |
V-35 |
EX06-AD18, AD37, AD406 e AD407 |
EX06-RH18, RH37, RH406 e RH407 |