Decreto nº 29.339, de 06/04/1989

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloisio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

José Roberto Rodrigues Menicucci


ANEXO

(a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 29.339, de 06 de abril de 1989)

Quadro Setorial de Lotação

VI - Secretaria de Estado da Justiça

Cargos de Provimento em Comissão criados pela Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

CÓDIGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator

Diretor II

MG05-IJ144

S-02

01

amplo

Centro de Informática

Diretor I

MG06-IJ401

S-03

01

amplo