Decreto nº 29.339, de 06/04/1989
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci
ANEXO
(a que se refere o Artigo 1º do Decreto nº 29.339, de 06 de abril de 1989)
Quadro Setorial de Lotação
VI - Secretaria de Estado da Justiça
Cargos de Provimento em Comissão criados pela Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator |
Diretor II |
MG05-IJ144 |
S-02 |
01 |
amplo |
|
Centro de Informática |
Diretor I |
MG06-IJ401 |
S-03 |
01 |
amplo |