Decreto nº 29.335, de 04/04/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Granja Escola São José de 1º Grau, (1ª à 4ª série), 1.2.0.4, situada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, Município de Itaúna, passa a denominar-se Escola Estadual Leonardo Gonçalves Nogueira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1989
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia