Decreto nº 29.296, de 14/03/1989

Texto Original

Dispõe sobre designação de substituto de cargos de provimento em comissão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a ser da competência do Secretário de Estado da Fazenda os atos de designação de substitutos de ocupantes de cargos de provimento em comissão, de direção e chefia, lotados naquela Secretaria, nos casos de afastamentos previstos nas alíneas “a” a “h”, do item VI, do artigo 8º, do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987.

Art. 2º – A competência de que trata o artigo anterior poderá ser subdelegada a outra autoridade da Secretaria, a critério do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloisio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch