Decreto nº 29.231, de 21/02/1989

Texto Original

Dispõe sobre a Medalha da Inconfidência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Medalha da Inconfidência, de que trata o artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, a ser conferida em 21 de abril de 1989, terá emissão especial e nela será consignada referência ao bicentenário da Inconfidência Mineira.

Art. 2º – O Chanceler da Medalha da Inconfidência tomará as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia