Decreto nº 29.203, de 27/01/1989
Texto Original
Ratifica o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo ICM 21/88, celebrado em Brasília, DF, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em 11 de outubro de 1988, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 1988 e em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
PROTOCOLO ICM 21/88
Aprova o Manual de Orientação visto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênio ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 25/86, de 17 de junho de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.
MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; ACRE - DEUSDETE ANTÔNIO NOGUEIRA; ALAGOAS - RIVADÁVIA PEREIRA LEITE P/ LUIZ DANTAS LIMA; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS; DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA; GOIÁS - NYLSON TEIXEIRA; MARANHÃO - PEDRO NOVAIS LIMA; MATO GROSSO - FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA P/ FLÁVIO AUGUSTO COELHO DEPZI; MINAS GERAIS - LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARÁ - FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO; PARAÍBA - JOSÉ WALMICK PEREIRA DE VASCONCELOS P/ JOSERIDE SILVEIRA DE LUCENA; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - GILBERTO FONSECA DE ANDRADE P/ ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA; RIO DE JANEIRO - LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA P/ ANTÔNIO CLÁUDIO LEONARDO PEREIRA SOCHACZEWSKI; RIO GRANDE DO NORTE - ADILSON GURGEL DE CASTRO P/ JOSÉ DANIEL DINIZ; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICM 01/84
E SUAS ALTERAÇÕES
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, bem como à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e do ICM usuários de equipamento eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações.
1.2 - Contém instruções para elaboração de Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados, para emissão de documentos e livros fiscais e fornecimento de informações, a seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega:
1.2.1 - em meio magnético:
os registros fiscais;
1.2.2 - em formulário contínuo:
a) documentos fiscais;
b) livros fiscais; e
c) Lista de Código de emitentes.
2 - CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICM, autorizados à emissão de Nota Fiscal, Nota Fiscal de Entrada e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por meio de processamento de dados, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registro fiscal referente à totalidade das operações de entradas e de saídas realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de Cupom Fiscal PDV ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor e suas substituições legais: Nota Fiscal Simplificada e Cupom Fiscal;
2.1.2 - por totais de documentos fiscais nos demais casos.
2.2 - A emissão de Nota Fiscal de Produtor, bem como a escrituração de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no subitem anterior.
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CONVÊNIO ICM 01/84 - PEDIDO / COMUNICAÇÃO
OBS.: A imagem do formulário não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO
3.1 - CABEÇALHO
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CONVÊNIO ICM 01/84 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO
QUADRO 1: UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante. Exemplos: Pernambuco, Distrito Federal, Roraima.
QUADRO 2: PROCESSAMENTO
Não preencher
QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO
Preencher somente a hipótese adequada.
CAMPO 1 - USO
Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de processamento de dados ou para renovar o pedido por determinação transitória de convênio.
CAMPO 2 - ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
CAMPO 3 - CESSAÇÃO DE USO
Assinalar com "X" quando se tratar de cessação de uso de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de Identificação do Usuário". Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF
Apor carimbo de inscrição cadastral só quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
QUADRO 5: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação.
CAMPO 06 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NA UF
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada unidade da Federação.
CAMPO 07 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.
CAMPOS 08 A 13 - LOGRADOURO - NÚMERO - COMPLEMENTO - CEP - MUNICÍPIO - UF
Indicar o endereço completo do estabelecimento requerente.
3.3 - DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAMPOS 14 a 18 - DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) documento(s) fiscal(is) a ser(em) emitido(s) pelo sistema.
CAMPO 19 a 23 - LIVROS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) escriturado(s) pelo sistema.
CAMPOS 24 a 26 - LOCAL DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "X" no campo 24, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento.
Indicar com "X" no campo 25, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado o endereço desse local.
Indicar com "X" no campo 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em estabelecimento de outra empresa, "bureau" de serviços etc.
Indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será explicitado o endereço deste(s) local(is).
3.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAMPO 27 - FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário. Ex: IBM-4341, DISMAC-PC/XT.
CAMPO 28 - SISTEMA OPERACIONAL
Indicar o sistema operacional utilizado no equipamento. Ex: OS, MS-DOS, OS/2.
CAMPOS 29 a 32 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
Indicar com "X" o campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 8"
Indicar com "X" o campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 5 1/4"
Indicar com "X" o campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for fita magnética.
OBS.: Admite-se a indicação de mais de um meio magnético.
CAMPO 33 - LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS
Indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.
Ex: COBOL, C, BASIC.
CAMPO 34 - GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS FISCAIS
Indicar o(s) gerenciador(es) do Banco de Dado(s), ou seja, o conjunto de rotinas que administra o Banco de Dados, se houver.
Ex: ADABAS, IMS, dBASE, III PLUS, SQL.
3.5 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
CAMPO 35 - FIRMA / RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o local onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPOS 36 a 42 - LOGRADOURO - NÚMERO - COMPLEMENTO - CEP - MUNICÍPIO - UF E TELEFONE
Indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento, bem como telefone para contato.
CAMPO 43 - CGC (Nº BÁSICO / ORDEM - DV)
Preencher com o número da inscrição (nº básico / ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 44 - INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL
Preencher o número de inscrição cadastral na unidade da Federação ou, no caso desta inexistir, o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedida da letra (M).
3.6 - USUÁRIO
CAMPO 45 - NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente, assinar o pedido.
CAMPO 46 - TELEFONE
Preencher com o número do telefone para contatos sobre processamento de dados do estabelecimento.
CAMPOS 47 e 48 - SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR
Indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.
Indicar com "X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.
CAMPOS 49 a 51 - DOCUMENTOS DE IDENTIDADE / DATA / ASSINATURA
Preencher com dados do documento de identidade do signatário e sua assinatura, bem como a data de preenchimento.
3.7 - RECEPÇÃO
QUADRO 10 - RECEPÇÃO
Espaço destinado à recepção do pedido pelo fisco.
3.8 - DESPACHO
QUADRO 11 - DESPACHO
Espaço destinado ao despacho final do Fisco.
3.9 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O pedido de Autorização para utilização de processamento de dados será apresentado à repartição competente do Fisco, preenchido, datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho de autorização, terão a seguinte destinação:
3.9.1 - via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
3.9.2 - uma via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais na Delegacia da Receita federal a que estiver subordinado;
3.9.3 - uma via - devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
4 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
4.1 - FITA MAGNÉTICA
4.1.1 - Organização: sequencial
4.1.2 - Fator de Bloco: 8 ou 30 ou 130 registros
4.1.3 - Tamanho do Registro: 126 bytes
4.1.4 - Tamanho do Bloco: 1008 ou 3780 ou 16380 bytes
4.1.5 - Densidade de Gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi (desde que aprovado p/ Fisco)
4.1.6 - Quantidade de Trilhas: 9 trilhas
4.1.7 - "Label": "No Label" - com um "Tapemark" no início e outro no fim do volume.
4.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 8"
4.2.1 - Formato físico:
4.2.1.1 - Dimensão: 8 (oito) polegadas (Protocolo SERPRO X ABICOMP equivalente a formato IBM 3740)
4.2.1.2 - Face: simples
4.2.1.3 - Densidade: simples
4.2.2 - Formato lógico CP/M:
4.2.2.1 - Diretório: na trilha 02 com 64 entradas
4.2.2.2 - Tamanho do Registro: 126 bytes
4.2.2.3 - Tamanho do Bloco: 1008 bytes
4.2.2.4 - Fator de entrelaçamento: 6
4.2.2.5 - Quantidade de trilhas: 77 trilhas de 26 setores.
4.2.3 - Organização: sequencial
4.3 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 e 1/4"
4.3.1 - Face de gravação: dupla
4.3.2 - Densidade de gravação: dupla
4.3.3 - Padrão: IBM-PC
4.3.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS
4.4 - FORMATO DOS CAMPOS:
4.4.1 - Zonado (Z) alinhado à direita, sem sinal, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informações, zerar o campo;
4.4.2 - Caráter (C) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;
4.4.3 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco.
4.4.4 - Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).
5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1 - CGC - (Número básico / Número de Ordem - Dígitos Verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;
5.1.2 - Inscrição Estadual - Número de Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
5.1.3 - A expressão "Registro Fiscal - Convênio ICM 01/84 - Indica que o arquivo se compõe de registros fiscais.
5.1.4 - Nome - Firma ou Razão Social / Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de fantasia;
5.1.5 - AA/BB - Número de volumes onde BB significa quantidade total de volumes entregues e AA a sequência da numeração na relação de volumes;
5.1.6 - Abrangência das Informações - Datas, inicial a final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.1.7 - Densidade de Gravação - Indica em que densidade foi gravado o arquivo.
6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1.1 - TIPO 10 - Registro Mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 - TIPO 50 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao ICM, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICM;
6.1.3 - TIPO 51 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao IPI, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.4 - TIPO 53 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto à substituição tributária;
6.1.5 - TIPO 60 - Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Nota Fiscal Simplificada ou Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal PDV, destinado a informar as operações realizadas com esses documentos;
6.1.6 - TIPO 90 - Registro de Totalização do Arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:
TIPO DE REGISTROS |
POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO |
A/D |
DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
10 |
|
|
|
1 só registro |
50, 51, 53 e 60 |
5 a 10 |
A |
Data |
Só a primeira posição |
3 |
A |
Situação |
||
27 a 35 |
A |
Série, Subsérie e número do documento |
||
11 a 24 |
A |
CGC |
||
1 a 2 |
A |
Tipo |
||
90 |
|
|
|
1 só registro |
7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
7.3 - Cada conjunto de registro deverá ter classificação distinta.
7.4 - O Registro Tipo 60 possui nas posições 11 a 24 um "filler", que não prejudicará a classificação.
8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"10" |
1/2 |
Z |
2 |
"FILLER" |
3/4 |
X |
|
3 |
CGC |
O CGC do estabelecimento informante |
5/18 |
Z |
4 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
A inscrição estadual do estabelecimento informante |
|
|
5 |
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL |
Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante |
37/43 |
Z |
6 |
"FILLER" |
44/44 |
X |
|
7 |
CONTRIBUINTE |
"0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICM; "1", se for contribuinte também do IPI |
45/45 |
Z |
8 |
NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE |
Firma ou razão social |
46/83 |
X |
9 |
MUNICÍPIO |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
84/112 |
C |
10 |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
UF referente ao Município |
113/114 |
C |
11 |
DATA INICIAL |
A data do início do período referente às informações prestadas |
115/120 |
D |
12 |
DATA FINAL |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
121/126 |
D |
9 - TABELA DE CÓDIGOS DE SITUAÇÃO PARA REGISTROS TIPOS 50, 51 e 53
CÓDIGOS |
SITUAÇÃO |
9.1 - ENTRADAS |
|
10 |
Nota Fiscal de fornecedor vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do mesmo fornecedor. |
11 |
Nota Fiscal de fornecedor referente a operação sujeita a IUM |
12 |
Nota Fiscal de fornecedor com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária |
13 |
Nota Fiscal de fornecedor não enquadrada nas situações anteriores |
14 |
Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário |
15 |
Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior |
16 |
Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores |
17 |
Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada |
18 |
Cancelamento de registro, referente a entrada, gravado anteriormente no arquivo. |
9.2 - SAÍDAS |
|
20 |
Nota Fiscal vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do próprio emitente |
21 |
Nota Fiscal referente a operação sujeira a IUM |
22 |
Nota Fiscal com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária |
23 |
Nota Fiscal não enquadrada mas situações anteriores |
24 |
Nota Fiscal regularmente cancelada |
25 |
Cancelamento de registro, referente a saída, gravado anteriormente no arquivo. |
10 - REGISTRO TIPO 50
TOTAL DO DOCUMENTO FISCAL QUANTO AO ICM
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"50" |
1/2 |
Z |
2 |
SITUAÇÃO |
Conforme tabela de códigos indicada no item 9 |
3/4 |
Z |
3 |
DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO |
A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente |
5/10 |
Z |
4 |
CGC |
O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída |
11/24 |
Z |
5 |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída |
25/26 |
C |
6 |
SÉRIE |
Série do documento fiscal |
27/27 |
C |
7 |
SUBSÉRIE |
Subsérie do documento fiscal |
28/29 |
X |
8 |
NÚMERO |
Número do documento fiscal |
30/35 |
Z |
9 |
CFO |
Código Fiscal da Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal |
36/38 |
Z |
10 |
VALOR CONTÁBIL |
Valor total constante no documento fiscal |
39/50 |
Z |
11 |
BASE DE CÁLCULO - ICM |
Valor total sobre o qual incide o ICM |
51/62 |
Z |
12 |
VALOR - ICM |
Montante do imposto |
63/74 |
Z |
13 |
ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - ICM |
Valor amparado por isenção ou não incidência do ICM |
75/86 |
Z |
14 |
OUTRAS - ICM |
Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICM |
87/98 |
Z |
15 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída |
99/116 |
X |
16 |
CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL |
Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação |
117/121 |
X |
17 |
CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL |
Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação |
122/126 |
X |
10.1 - OBSERVAÇÕES
10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICM, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
10.1.2 - CAMPO 03 - As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia).
10.1.3 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.
10.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX".
10.1.5 - CAMPO 06 e 07
10.1.5.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "A", "B", "C", "D", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa.
10.1.5.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
10.1.5.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição.
10.1.5.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.
10.1.6 - CAMPO 11 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária.
10.1.7 - CAMPO 12 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICM retido por substituição tributária.
10.1.8 - CAMPOS 11, 12 e 13 - Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de ICM, os campos 11, 12 e 13 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.
10.1.9 - CAMPO 15
10.1.9.1 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.
10.1.9.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.
10.1.10 - CAMPOS 16 e 17 - Preencher somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento informante.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DO DOCUMENTO FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"51" |
1/2 |
Z |
2 |
SITUAÇÃO |
Conforme Tabela de Códigos indicada no item 9 |
3/4 |
Z |
3 |
DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO |
A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente |
5/10 |
Z |
4 |
CGC |
CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída |
11/24 |
Z |
5 |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída |
25/26 |
C |
6 |
SÉRIE |
Série do documento fiscal |
27/27 |
C |
7 |
SUBSÉRIE |
Subsérie do documento fiscal |
28/29 |
X |
8 |
NÚMERO |
Número do documento fiscal |
30/35 |
Z |
9 |
SÉRIE |
Série do documento fiscal |
36/38 |
Z |
10 |
VALOR CONTÁBIL |
Valor total constante no documento fiscal |
39/50 |
Z |
11 |
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL |
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal |
51/55 |
Z |
12 |
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL |
Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita federal |
56/60 |
Z |
13 |
"FILLER" |
61/62 |
X |
|
14 |
VALOR DO IPI |
Montante do IPI |
63/74 |
Z |
15 |
ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI |
75/86 |
Z |
16 |
OUTRAS - IPI |
Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI |
87/98 |
Z |
17 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída |
99/119 |
X |
18 |
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL |
Conforme tabela publicada pela Secretaria da receita Federal |
117/121 |
Z |
19 |
CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL |
Conforme tabela publicada pela Secretaria da receita Federal |
122/126 |
Z |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
11.1.2 - CAMPO 03 - As data obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia).
11.1.3 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.
11.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de exportação, colocar "EX".
11.1.5 - CAMPOS 06 e 07 - Calem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.6 - CAMPOS 11, 12, 18 e 19:
11.1.6.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984.
11.1.6.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria.
11.1.7 - CAMPO 17 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.
11.1.8 - CAMPOS 14 e 15 - Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de IPI, os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.
12 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"53" |
1/2 |
Z |
2 |
SITUAÇÃO |
Conforme tabela de códigos indicados no item 9 |
3/4 |
Z |
3 |
DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO |
A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente |
5/10 |
Z |
4 |
CGC |
O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída |
11/24 |
Z |
5 |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída |
25/26 |
C |
6 |
SÉRIE |
Série do documento fiscal |
27/27 |
C |
7 |
SUBSÉRIE |
Subsérie do documento fiscal |
28/29 |
X |
8 |
NÚMERO |
Número do documento fiscal |
30/35 |
Z |
9 |
CFO |
Código Fiscal de Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal. |
36/38 |
Z |
10 |
VALOR CONTÁBIL |
Valor total constante no documento fiscal |
39/50 |
Z |
11 |
BASE DE CÁLCULO DO ICM NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Base de Cálculo sobre a qual foi retido o ICM |
51/61 |
Z |
12 |
ICM RETIDO |
Valor do ICM retido pelo contribuinte substituto |
62/72 |
Z |
13 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; Inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída |
73/90 |
X |
14 |
"FILLER" |
91/126 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES
12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário.
13 - REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"60" |
1/2 |
Z |
2 |
SITUAÇÃO |
Gravar com 00. No caso de cancelamento, 99 |
3/4 |
Z |
3 |
DATA |
Data da emissão do(s) documento(s) |
5/10 |
Z |
4 |
"FILLER" |
11/26 |
X |
|
5 |
SÉRIE-SUBSÉRIE/Nº MÁQUINA REGISTRADORA/Nº PDV |
Série e Subsérie da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Número da Máquina Registradora ou Número do Terminal Ponto de Venda - PDV atribuídos pelo estabelecimento |
27/29 |
X |
6 |
Nº INICIAL DA NOTA / Nº INICIAL DA ORDEM |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia |
30/35 |
Z |
7 |
"FILLER" |
36/38 |
X |
|
8 |
VALOR |
Somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, de mesma série e subsérie ou somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal Simplificada ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada máquina registradora ou por Cupom Fiscal PDV relativo a determinado equipamento |
39/50 |
Z |
9 |
"FILLER" |
51/126 |
|
13.2 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - CAMPO 03 - A data obedecerá ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);
13.1.2 - CAMPO 05 - Tratando-se de Nota Fiscal Simplificada deixar as três posições em branco.
14 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
TIPO |
"90" |
1/2 |
Z |
2 |
SITUAÇÃO |
00 |
3/4 |
Z |
3 |
CGC |
O CGC do estabelecimento informante |
5/18 |
Z |
4 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
A inscrição estadual do estabelecimento informante |
19/36 |
X |
5 |
TOTAL DE REGISTROS TIPO 50 |
Quantidade dos registros tipo 50 no arquivo |
37/47 |
Z |
6 |
TOTAL DE REGISTROS TIPO 51 |
Quantidade dos registros tipo 51 no arquivo |
48/58 |
Z |
7 |
TOTAL DE REGISTROS TIPO 53 |
Quantidade dos registros tipo 53 no arquivo |
59/69 |
Z |
8 |
TOTAL DE REGISTROS TIPO 60 |
Quantidade dos registros tipo 60 no arquivo |
70/80 |
Z |
9 |
TOTAL GERAL |
Quantidade de registros existentes no arquivo |
81/91 |
Z |
10 |
"FILLER" |
92/126 |
X |
14.1 - OBSERVAÇÕES
14.1.1 - CAMPO 09 - No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90.
15 - INSTRUÇÕES GERAIS
15.1 - Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao Fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 4 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:
15.1.1 - fita;
15.1.2 - disco flexível (disquete) de 8", formatado ou gravado de acordo com o Protocolo SERPRO X ABICOMP, equivalente ao formato IBM-3740;
15.1.3 - disco flexível de 5 1/4".
15.2 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
15.3 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual, nos Estados, à Receita Federal nos territórios ou ao Fisco do Distrito Federal, conforme o caso.
15.4 - O contribuinte usuário de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão quando solicitada pelo Fisco.
16 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
16.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, esta contendo as seguintes informações:
16.1.1 - CGC do estabelecimento informante - número básico, número de ordem e dígitos verificadores;
16.1.2 - Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
16.1.3 - Nome do estabelecimento informante - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial;
16.1.4 - Equipamento utilizado - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
16.1.5 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;
16.1.6 - Fator de bloco e densidade de gravação;
16.1.7 - Abrangência das informações contidas no arquivo;
16.1.8 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:
Tipo 10 = 1 registro
Tipo 50 = ..... registros
Tipo 51 = ..... registros
Tipo 53 = ..... registros
Tipo 60 = ..... registros
Tipo 90 = 1 registro
16.1.9 - Total geral de registros no arquivo.
17 - RECIBO DE ENTREGA
Observação: A imagem do formulário acima não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
17.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
17.1.1 - DADOS GERAIS
ITEM 01 - PARA USO DA REPARTIÇÃO
Não preencher.
ITEM 02 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO
Assinalar com "X" um dos seguintes códigos, conforme a situação.
SIM - no caso da primeira apresentação de cada período solicitado;
NÃO - no caso de retificação à primeira apresentação.
Em qualquer hipótese, somente um dos códigos deverá estar preenchido.
ITEM 03 - PERÍODO
Indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.
17.1.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
ITEM 04 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o número de inscrição (número básico/ordem e dígitos verificadores) no CGC do Ministério da Fazenda.
ITEM 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição estadual.
ITEM 06 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Estado.
ITEM 07 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviaturas, o nome do estabelecimento informante.
ITENS 8 A 11 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Indicar o endereço completo do estabelecimento informante.
17.1.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
ITEM 12 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
Assinalar com "X", conforme a situação, um dos seguintes códigos: 1, 3 ou 7.
ITEM 13 - Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO
Anotar a quantidade de volumes apresentados do arquivo magnético.
ITEM 14 - ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICOS
Preencher somente se indicada, a última opção do item 12 (código 7).
17.1.4 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL
ITEM 15 - NOME
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
ITEM 16 - TELEFONE
Indicar o número do telefone para contatos.
ITEM 17 - DATA
Indicar a data do preenchimento do formulário
ITEM 18 - ASSINATURA
Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
18 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
18.1 - A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, com recibo.
19 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICOS
19.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
19.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico Indicativa das irregularidades encontradas.
20 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
20.1 - Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:
20.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades do equipamento técnico do usuário;
20.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
20.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
20.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
20.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
21 - DOCUMENTOS FISCAIS
21.1 - Considera-se Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a consumidor ou Nota Fiscal de Entrada, conforme o caso, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
21.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima nona do Convênio ICM 01/84.
21.3 - Serão, também aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima nona do Convênio 01/84 ao formulário, já numerado pelo equipamento, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo equipamento ao formulário inutilizado.
OBS.: Os Modelos dos documentos a seguir mencionados foram publicados como partes integrantes do Convênio ICM nº 39/88 publicado no Diário Oficial da União de 21/out/88, seção I, páginas 20507 a 20512:
RE - Modelo P1;
RE - Modelo P1/A;
RS - Modelo P2;
RS - Modelo P2/a;
RCPE - Modelo P3;
RI - Modelo P7;
LCE - Modelo P10;
LCP - Modelo P11.