Decreto nº 2.917, de 04/11/1948
Texto Original
Outorga mandato ao Curso Normal Regional “Nazareth”, de Arassuaí, para ministrar o ensino normal de 2º ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 2º do decreto-lei federal nº 8.530, de 2/1/1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e do parágrafo 1º, artigo 4º, do decreto-lei estadual nº 1.873, de 28/10/1946, resolve outorgar mandato ao Curso Normal Regional “Nazareth” de Arassuaí, para ministrar o ensino normal de 2º ciclo.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
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