Decreto nº 29.153, de 20/12/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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6401.08070202.368-3132-38 |
1.000.000,00 |
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6401.0842152.333-3132-35 |
200.000,00 |
Art. 2º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
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Cz$ |
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I – Convênio celebrado entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG e a Companhia Agrícola Florestal Santa Bárbara – CAF, firmado em 17/11/88, objetivando a realização do curso de capacitação de supervisores |
1.000.000,00 |
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II – Anulação parcial da dotação orçamentária 6401.08452152.333-3120-35 |
200.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Samir Tannus