Decreto nº 29.153, de 20/12/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6401.08070202.368-3132-38

1.000.000,00

6401.0842152.333-3132-35

200.000,00

Art. 2º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:

Cz$

I – Convênio celebrado entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG e a Companhia Agrícola Florestal Santa Bárbara – CAF, firmado em 17/11/88, objetivando a realização do curso de capacitação de supervisores

1.000.000,00

II – Anulação parcial da dotação orçamentária 6401.08452152.333-3120-35

200.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Samir Tannus