Decreto nº 29.151, de 20/12/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 1.956.805.100,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e cem cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7401.13070202.208-3280-30

12.000.000,00

7401.13754282.078-3111-25

1.300.000.000,00

7401.13754282.078-3113-25

358.000.000,00

7401.13754282.078-3131-25

87.894.000,00

7401.13754282.078-3120-35

190.600.000,00

7401.13754282.078-4120-49

8.311.100,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – anulação parcial da dotação orçamentária 7401.13070202.208-3132-30

12.000.000,00

II – excesso de arrecadação da receita própria da entidade

8.311.100,00

III – termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Gerais.

1.936.494.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Serafim Lopes Godinho Filho