Decreto nº 29.151, de 20/12/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 1.956.805.100,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e cem cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
|
7401.13070202.208-3280-30 |
12.000.000,00 |
7401.13754282.078-3111-25 |
1.300.000.000,00 |
7401.13754282.078-3113-25 |
358.000.000,00 |
7401.13754282.078-3131-25 |
87.894.000,00 |
7401.13754282.078-3120-35 |
190.600.000,00 |
7401.13754282.078-4120-49 |
8.311.100,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Cz$ |
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I – anulação parcial da dotação orçamentária 7401.13070202.208-3132-30 |
12.000.000,00 |
II – excesso de arrecadação da receita própria da entidade |
8.311.100,00 |
III – termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Gerais. |
1.936.494.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Serafim Lopes Godinho Filho