Decreto nº 29.136, de 20/12/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$8.610.382.784,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 8.610.382.784,00 (oito bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro cruzados) à dotação orçamentária 4801.16885372.088-4311-44 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de contrato de empréstimo e repasse celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, para execução de obras de pavimentação em diversos municípios do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG pela suplementação em Cz$ 8.610.382.784,00 (oito bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro cruzados) da dotação orçamentária 7801.16885311.141-4110-44.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão WeI1isch

José Roberto Rodrigues Menicucci