Decreto nº 29.122, de 19/12/1988

Texto Original

Modifica o orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica modificado o orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, pela suplementação, em Cz$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

5901.08070202.368-3120-39

500.000,00

5901.08070202.368-3131-39

1.000.000,00

5901.08070202.368-3132-39

2.000.000,00

5901.08070212.313-3120-39

1.000.000,00

5901.08070212.313-3132-39

1.500.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Tancredo Antônio Naves