Decreto nº 29.121, de 19/12/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 22.185.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.725, de 1º de dezembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 22.185.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Cz$

2301.06301772.283-4120-46

2.000.000,00

2301.06301772.285-3120-30

2.185.000,00

2301.06302172.283-4120-46

16.000.000,00

2301.06304282.281-3120-36

2.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

2301.06301772.116-3120-30

1.635.000,00

2301.06301772.116-3132-30

550.000,00

2301.06301772.281-3120-36

20.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch