Decreto nº 2.911, de 22/10/1948
Texto Original
Declara de festa cívica o dia 24 de outubro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – É considerada de festa cívica a data de 24 de outubro, “Dia das Nações Unidas”.
Art. 2º – Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão em classe comemorações condignas, nas quais sejam exaltados os ideais de paz e de fraternidade humana representados pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Itajubá, aos 22 de outubro de l948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana