Decreto nº 2.911, de 22/10/1948

Texto Original

Declara de festa cívica o dia 24 de outubro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – É considerada de festa cívica a data de 24 de outubro, “Dia das Nações Unidas”.

Art. 2º – Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão em classe comemorações condignas, nas quais sejam exaltados os ideais de paz e de fraternidade humana representados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Itajubá, aos 22 de outubro de l948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo René Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana