Decreto nº 29.055, de 12/12/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 190.127,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 3º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 190.127,00 (cento e noventa mil, cento e vinte e sete cruzados), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS:

Cz$

4801.04130672.068-3211-50

26.289,00

4801.04130672.068-4311-50

163.838,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, pela suplementação, em Cz$ 190.127,00 (cento e noventa mil, cento e vinte e sete cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

5401.04181121.365-3261-50

26.289,00

5401.04181121.365-4351-50

163.838,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

José Mendonça de Morais