Decreto nº 29.043, de 09/12/1988

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente a que se refere o DECRETO Nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 3º do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. lº - Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria Geral de Justiça, sob o Código NS10-PG2, o cargo de Psicólogo, Código NS10-AD2, Símbolo V-44, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, com sua ocupante KLEUSA MARIA DO PRADO CARNEIRO, MASP 142.687.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi