Decreto nº 29.042, de 07/12/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS pela suplementação da dotação orçamentária 5401.04140771.400-4130-68, em Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados).

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Décimo Quinto Termo Aditivo, firmado em 26 de outubro de 1988, ao convênio celebrado em 26 de março de 1982, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, com a interveniência da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, objetivando dar continuidade ao Programa Nacional para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis – PROVARZEAS NACIONAL, em Minas Gerais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

José Mendonça de Morais