Decreto nº 29.026, de 06/12/1988
Texto Original
Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege ao empresário Jorge Gerdau Johannpeter.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, Inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei, fundada no que foi decidido em reunião realizada em 28 de novembro de 1988, decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito Barão de Eschwege ao empresário Jorge Gerdau Johannpeter, como reconhecimento pelos serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1988.
Newton Cardoso - Governador do Estado.