Decreto nº 290, de 21/10/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Bonfim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Bonfim, dr. F. A. Moreira da Rocha, relativas ao exercido de 1933, e assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1933 |
6:276$000 |
Rendas arrecadadas |
46:417$300 |
Outras operações |
2:008$000 |
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54:701$300 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
52:139$400 |
Saldo para 1934 |
2:561$900 |
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54:701$300 |
Situação patrimonial: |
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Ativo |
271:551$700 |
Passivo (dívida flutuante) |
24:675$300 |
Patrimônio líquido |
246:836$400 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos