Decreto nº 290, de 21/10/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Bonfim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Bonfim, dr. F. A. Moreira da Rocha, relativas ao exercido de 1933, e assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1933

6:276$000

Rendas arrecadadas

46:417$300

Outras operações

2:008$000


54:701$300

Despesa:


Despesa realizada

52:139$400

Saldo para 1934

2:561$900


54:701$300

Situação patrimonial:


Ativo

271:551$700

Passivo (dívida flutuante)

24:675$300

Patrimônio líquido

246:836$400

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos